Foi publicado em Diário da República hoje, dia 16 de Outubro, e entra em vigor a 21 de Outubro, o decreto-lei que limita as comissões bancárias nas transferências imediatas.
O decreto-lei publicado esta quarta-feira limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como o MB Way.
Em Agosto, a associação de defesa do consumidor DECO alertou para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de transferências entre contas de pagamentos que passa a considerar estas transferências imediatas. A DECO enviou uma carta ao Governo a pedir intervenção urgente e proporcionalidade nas comissões.
Em 02 de Outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, limites às comissões bancárias nas transferências imediatas referindo que o objectivo é “proteger os consumidores e clientes bancários“.
O decreto-lei não indica quando entra em vigor. Assim, quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor, o prazo é de cinco dias após a publicação do diploma.
com LUSA | Foto: Global Images