Arranca Abril e começa a vigorar o decreto-lei que determina a fiscalização das baixas por doença. Os beneficiários podem ser fiscalizados a qualquer momento, ao serem convocados tanto por mensagem de telemóvel, como por correio electrónico. Os exames médicos podem ser feitos por videochamada.
As regras da Segurança Social para a verificação de incapacidades não mudavam há 27 anos. O objectivo com as novas alterações é ter um sistema “mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência“, pode ler-se no decreto-lei publicado em Janeiro.
No caso da fiscalização da baixa por doença, o beneficiário pode ser convocado cerca de uma semana depois do início da baixa. Além de poder ser contactado por SMS para este efeito, também pode sê-lo por e-mail. As consultas e verificação podem ser solicitadas por videochamada, ou ser também feitas nas comissões de verificação e de reavaliação.
Nos casos em que isso não é possível, também haverá a alternativa de exames médicos domiciliários. Mas isto apenas se o beneficiário estiver “acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços“.
com Porto Canal | Foto: DR