Um novo ano já começou e há um calendário fiscal para cumprir.
As datas mais importantes para a entrega do IRS em 2024, referente aos rendimentos de 2023, são as seguintes:
Até 31 de Janeiro
- Comunicação no Portal das Finanças de todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
- Arrendamento, Subarrendamento
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
Até 15 de Fevereiro
Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o Modelo 3 com estes elementos pessoais actualizados.
- Referir que a informação a ser actualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de Dezembro de 2023.
- Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país
- Comunique a duração do contrato de arrendamento.
Até 25 de Fevereiro
- Possibilidade de verificar e inserir facturas no Portal E-Fatura. Caso tenham facturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa actividade profissional.
Até 15 de Março
- Disponibilizados os montantes das deduções à colecta proporcionados pelas despesas comprovadas por factura e outros documentos
- Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 de Março
- Reclamação, caso não concorde, das deduções à colecta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de factura apurados pela AT
- É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
De 1 de Abril a 30 de Junho
- Entrega do IRS 2024 relativa aos rendimentos de 2023.
Até 31 de Julho
- AT envia a nota de liquidação do IRS
- É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Até 31 de Agosto
- Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
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