

Por decisão do colectivo de juízes, o homem cujo julgamento pelo crime de homicídio qualificado da companheira grávida de sete meses, ocorrido em Borba, que decorre no Tribunal de Évora, responde agora também pelo crime de aborto.
Na sessão desta terça-feira do julgamento, em que deveriam ter sido feitas as alegações finais, as quais acabaram por não acontecer, a presidente do colectivo de juízes promoveu uma “alteração não substancial” de factos, face ao que consta no despacho de pronúncia.
Segundo a juíza, apesar de a vítima apresentar um golpe de arma branca na parte da frente do corpo, a aproximação foi feita por trás.
Além disso, a juíza acrescentou que o arguido, além do crime de homicídio qualificado, responde agora por um crime de aborto.
Face a esta alteração de factos em relação ao que constava nos despachos de acusação e de pronúncia, o colectivo de juízes deu cinco dias ao advogado do arguido, João Martins Leitão, para preparar a sua defesa e marcou a sessão de alegações finais para o próximo dia 11 de Março, às 10 horas.
Na sessão da passada terça-feira, o advogado da família da vítima, António Pinto Mateus, apresentou um pedido de indemnização por danos não patrimoniais, num montante nunca inferior a 25 mil euros, que tenha como beneficiários os dois filhos da mulher que morreu, actualmente com quatro e sete anos.
O julgamento deste homem, de 45 anos, que está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Elvas, começou no passado dia 17 de Janeiro, com o arguido a escusar-se a prestar declarações.
De acordo com as gravações dos depoimentos que prestou no interrogatório judicial e na fase de instrução, o homem negou ter matado a então companheira e alegou nunca se ter aproximado do cadáver ou do local onde foi encontrada morta.
O alegado homicídio ocorreu na manhã do dia 22 de Junho de 2023, num local ermo designado como Alto do Bosque, na zona de Borba, tendo o homem sido detido pela Polícia Judiciária a 27 de Setembro desse ano.
De acordo com as gravações dos depoimentos que prestou no interrogatório judicial e na fase de instrução, o homem negou ter matado a então companheira e alegou nunca se ter aproximado do cadáver ou do local onde foi encontrada morta.
Segundo a decisão instrutória, à qual a Lusa teve acesso, o arguido requereu esta fase por discordar do despacho de acusação, mas o juiz Marcos Ramos decidiu pronunciá-lo por um crime de homicídio qualificado, em linha com o Ministério Público (MP).
O arguido e a mulher, de 35 anos, desde o final de 2019 que mantinham um relacionamento amoroso, do qual nasceu um filho, tendo passado a viverem juntos, em 2023, no concelho de Elvas, quando já esperavam um segundo filho, segundo o MP.
Ainda de acordo com o MP, dias antes do alegado homicídio, os dois deslocaram-se ao Alto do Bosque, em Borba, com o objectivo de apanharem orégãos para depois os venderem, tendo a mulher voltado sozinha ao local, na manhã de 22 de Junho de 2023, e informado o companheiro.
O MP referiu que, nessa manhã, o homem deslocou-se ao Alto do Bosque e, com um instrumento corto perfurante não especificado, desferiu dois golpes no tórax da vítima, causando-lhe a morte.
Antes de abandonar o local, o homem pôs sangue da mulher numa navalha e colocou-a na mão direita da vítima, acusou o MP.
com LUSA | Foto: DR