O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido de José Sócrates para afastamento de duas das juízas do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiram levar o antigo Primeiro-Ministro a julgamento por corrupção no processo “Operação Marquês”.
Segundo a plataforma electrónica dos tribunais, Citius, o incidente de recusa suscitado pela defesa de José Sócrates foi rejeitado na passada quarta-feira pelos juízes conselheiros Jorge Gonçalves, Albertina Pereira e Vasques Osório.
O pedido de afastamento das juízas desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira, apresentado pela defesa de Sócrates, fundamentou-se no facto de aquelas duas magistradas já não integrarem o quadro do Tribunal da Relação de Lisboa no momento em que proferiram a decisão favorável ao recurso do Ministério Público (MP), enviando o antigo Primeiro-Ministro a julgamento por corrupção e outros crimes que não tinham sido validados em 2021 pelo juiz de instrução criminal Ivo Rosa.
Raquel Lima e Madalena Caldeira já estavam colocadas no Tribunal da Relação do Porto e no Tribunal da Relação de Guimarães, respectivamente, quando o acórdão desfavorável a Sócrates foi proferido, mas estavam em exclusividade neste recurso da “Operação Marquês”, por determinação do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
A informação da recusa do STJ foi avançada pela SIC, que adianta que a defesa de Sócrates, a cargo do advogado Pedro Delille, tenciona recorrer para o Tribunal Constitucional.
Em Janeiro, as juízas da Relação de Lisboa decidiram que o ex-Primeiro-Ministro José Sócrates vai a julgamento por corrupção passiva no processo “Operação Marquês”, recuperando quase na íntegra a acusação do MP.
Segundo o acórdão da Relação, Sócrates, Chefe do Governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.
No processo “Operação Marquês”, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de Abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na “Operação Marquês” e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-Ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Com Jornal Económico e LUSA | Imagem: DR