Fonte judicial revelou que o julgamento do caso da derrocada da Estrada Municipal 255 (EM255) para o interior de duas pedreiras, ocorrido em Borba e que provocou cinco mortos, começa a 3 de Abril, mais de cinco anos após o acidente.
A mesma fonte indicou à Lusa que o início do julgamento está agendado para as 09:30 horas, na sala principal do edifício do Tribunal Judicial da Comarca de Évora.
Ainda segundo a fonte do Tribunal de Évora, para além da primeira sessão encontram-se marcadas mais cinco sessões de julgamento, todas em Abril, mais concretamente nos dias 4, 10, 11, 17 e 18.
O colectivo que vai julgar o caso, com seis arguidos no “banco dos réus”, é presidido pela juíza Sónia Giselda Cardoso, adiantou a fonte judicial.
Na tarde de 19 de Novembro de 2018, um troço com cerca de 100 metros da EM255, entre Borba e Vila Viçosa, colapsou para o interior de duas pedreiras devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extracção de mármore na pedreira que estava activa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem actividade.
No processo remetido para julgamento, o Presidente da Câmara Municipal de Borba, António Anselmo, está acusado de cinco crimes de homicídio, enquanto o seu vice-presidente, Joaquim Espanhol, de três crimes de homicídio por omissão.
A sociedade ALA de Almeida, Lda., que possuía a licença de exploração da pedreira e cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves foram acusados, cada um, de 10 crimes de violação de regras de segurança.
Por sua vez, os funcionários da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), Bernardino Piteira e José Pereira também foram pronunciados por dois crimes de homicídio por omissão.
Em paralelo, o Estado intentou uma acção administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas.
Os seis arguidos juntamente com a Câmara de Borba e as três herdeiras do gerente da sociedade ALA de Almeida, Lda. são os visados na acção administrativa intentada pelo Estado.
Pelo menos, a Câmara Municipal e os autarcas de Borba contestaram a acção intentada pelo Estado e um dos argumentos diz respeito à “questão prejudicial desta acção em face do processo-crime pendente“, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca“.
Os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.
c/ Lusa | Foto: DR