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Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas alarga zonas de caça devido ao excesso de javalis

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) autorizou a caça ao javali em Zonas de Caça Turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito.

Em comunicado enviado às redacções, o ICNF informa que “fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido o processo de espera, ou de pequenos “ganchos” que não coloquem em causa a segurança dos caçadores”.

Segundo o ICNF, esta decisão surge “num contexto em que a população de javalis em Portugal Continental está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários”. É ainda referido na mesma nota que “a exploração de um número diminuto de espécies nestas ZCT conduz a uma sobre-exploração dessa espécie ou grupo de espécies”.

Desta forma, nas ZCT com menos de 400 hectares, onde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, só pode ser explorada uma espécie ou grupo de espécies, entende-se que o javali deve ser incluído em todos os “grupos de espécies”, atendendo à necessidade de controlar a população, bem como às conclusões Plano Estratégico e de Acção do Javali em Portugal:

– Javali e mais uma espécie ou javali e pombos, ou patos, ou tordos, permitindo assim aumentar a taxa de extração do javali nestas zonas durante o período de caça, definido nos Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética.

O comunicado do ICNF termina referindo que “as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas em realizar medidas de correcção de densidade de javalis podem requerer estas acções junto do ICNF”.

Foto: DR

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