sexta, 01 dezembro 2023
O Primeiro-Ministro não está satisfeito com a fraca adopção do confinamento por parte dos portugueses, depois de os dados apontarem para uma redução da mobilidade de apenas 30% no fim-de-semana, face ao fim-de-semana anterior. Por isso, António Costa anunciou no dia de ontem uma dezena de medidas que agravam as restrições e impõem o confinamento. Conheça-as com a ajuda do Ardina do Alentejo:
 
  • É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
  • É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
  • É proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;
  • São encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away;
  • São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
  • É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  • É solicitado aos autarcas que, tal como em Março e Abril de 2020, limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou padel;
  • São encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
  • É reforçada a obrigatoriedade do teletrabalho, de duas formas: por um lado, todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respectiva entidade patronal, por outro, todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20 horas nos dias úteis, e às 13 horas aos fins-de-semana, com excepção do retalho alimentar, que aos fins-de-semana, se poderá prolongar até às 17 horas.
 
A par destas dez medidas, o Primeiro-Ministro disse que as mesmas vão ser “acompanhadas do reforço da fiscalização por parte da ACT e também das forças de segurança, a quem foi determinado — e muito em especial à PSP — uma maior visibilidade da sua presença na via pública”.
 
Segundo António Costa, esse aumento da visibilidade terá maior incidência “nas imediações dos estabelecimentos escolares, de forma a ser um fator de dissuasão e a impedirem ajuntamentos que são uma ameaça à saúde pública”.
 
O Governo anunciou na tarde desta terça-feira que as novas medidas entram em vigor às 00 horas desta quarta-feira.
Modificado em sexta, 23 julho 2021 10:24
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou este domingo, dia 17 de Janeiro, que o Estado de Emergência vai estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 9 de Março, com três renovações.
 
O Presidente da República, e recandidato ao cargo, afirmou aos jornalistas, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, que "a próxima renovação do Estado de Emergência será, em princípio, no dia 29 deste mês, e depois haverá várias renovações mesmo até ao fim do actual mandato presidencial".
 
Desde 6 de Novembro que o Estado de Emergência está novamente em vigor em Portugal, e na quarta-feira passada foi prolongado pelo Presidente da República até 30 de Janeiro.
 
Caso seja prorrogado por mais quinze dias, o período máximo pelo qual este quadro legal pode ser decretado sem prejuízo de eventuais renovações, o próximo diploma do Estado de Emergência abrangerá o período entre 31 de Janeiro e 14 de Fevereiro, e os seguintes irão vigorar de 15 de Fevereiro até 1 de Março, e de 2 a 16 de Março.
 
Tal como determina a Constituição, as renovações são decretadas pelo Presidente da República com alguns dias de antecedência, ouvido o Governo e após autorização do Parlamento.
 
Marcelo Rebelo de Sousa defendeu, quando decretou a mais recente renovação do Estado de Emergência, que era preciso "criar um travão", com confinamento, para inverter o crescimento acelerado da Covid-19 em Portugal antes de haver vacinação generalizada.
 
Este domingo, após uma reunião com a administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, Marcelo Rebelo de Sousa alertou que a situação das estruturas de saúde "é muito crítica" e apelou uma vez mais aos portugueses para que levem a sério o confinamento que está em vigor desde sexta-feira, ao abrigo do Estado de Emergência.
 
"Pode ser necessário ir mais longe no fechamento de actividades que ainda ficaram abertas, como sinal à sociedade", admitiu o Chefe de Estado, adiantando que, "se for preciso reponderar medidas, o Governo naturalmente terá o apoio do Presidente da República".
Modificado em domingo, 17 janeiro 2021 23:06
É já a partir de amanhã, segunda-feira, dia 18 de Janeiro, que os preços dos combustíveis vão voltar a subir, com o Gasóleo a registar a maior subida desde Maio do ano passado.
 
Feitas as contas, o Gasóleo Simples deverá aumentar cerca de dois cêntimos por litro, para os 1,30 euros, enquanto a Gasolina Simples 95 poderá subir cerca de um cêntimo para os 1,45 euros por litro, um novo máximo de 10 meses.
 
De recordar que a evolução dos preços dos combustíveis depende sempre de cada posto de abastecimento, da marca que comercializa e da zona do país em que se encontra.
 
Segundo o último relatório de Bruxelas, o preço médio da Gasolina 95 praticado em Portugal, depois de impostos, é o quinto mais caro em toda a União Europeia. Já o Gasóleo ocupa a 10ª posição entre os países do espaço comunitário. O mesmo relatório mostra que a fiscalidade é o factor que mais pesa nos preços dos combustíveis em Portugal.
Modificado em domingo, 17 janeiro 2021 17:56
A partir das 00 horas de 15 Janeiro e até às 23:59 horas de 30 de Janeiro, Portugal está em confinamento. Segundo o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, e ao qual o Ardina do Alentejo teve acesso, estão previstas um total de 26 excepções ao dever de recolhimento domiciliário.
 
Em relação ao confinamento que se verificou nos meses de Março e Abril do ano passado são previstas mais três situações em que esse dever pode não ser cumprido e algumas alterações à formulação de algumas das excepções.
 
Assim, a possibilidade de sair de casa para trabalhar passa a aplicar-se "quando não haja lugar ao teletrabalho", passa também a ser permitido quebrar o dever de recolhimento para "acesso aos serviços públicos" e é também prevista a autorização de deslocações para "a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como a realização de inspecções".
 
Uma outra excepção reporta-se às eleições presidenciais de 24 de Janeiro, sendo autorizada a "participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto".
 
As outras alterações previstas em relação ao Estado de Emergência de Março e Abril de 2020, prendem-se com autorização para a "frequência de centros de actividades ocupacionais por pessoas com deficiência", "a visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência", bem como as "deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento".
 
E são estas as excepções ao confinamento:
a) A aquisição de bens e serviços essenciais;
b) O acesso a serviços públicos;
c) O desempenho de actividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto;
d) A procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
e) Atender a motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
f) O acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como deslocações para efeitos de intervenção no âmbito da protecção das crianças e jovens em perigo, designadamente, das comissões de protecção de crianças e jovens e das equipas multidisciplinares de assessoria técnica aos tribunais;
g) A assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
h) Outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
i) A frequência por menores de estabelecimentos escolares, creches e actividades de tempos livres e a deslocação dos seus acompanhantes, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
j) A frequência de formação e realização de provas e exames, bem como a realização de inspecções;
k) A frequência de centros de actividades ocupacionais por pessoas com deficiência;
l) A actividade física e desportiva ao ar livre; 
m) A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
n) A assistência de animais por médicos veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e pelos serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais, bem como a alimentação de animais;
o) A participação em acções de voluntariado social;
p) A visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para actividades realizadas nos centros de dia;
q) As visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
r) O exercício das respectivas funções dos titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, bem como das pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
s) O desempenho de funções oficiais por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;
t) A participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto;
u) A participação em actos processuais junto das entidades judiciárias ou em actos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo;
v) O acesso a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;
w) O exercício da liberdade de imprensa;
x) As deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;
y) Outras actividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
z) O retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.
 
c/ Jornal de Negócios
Modificado em quinta, 14 janeiro 2021 09:13
A partir das 00 horas de 15 Janeiro e até às 23:59 horas de 30 de Janeiro, Portugal está em confinamento e a grande maioria dos estabelecimentos vai ter de fechar portas. Mas há excepções. Segundo o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministros, e ao qual o Ardina do Alentejo teve acesso, estão listados mais de 50 tipos de estabelecimentos que podem abrir portas durante o período em que os portugueses têm o dever de recolhimento obrigatório.
 
O documento aprovado pelo Executivo liderado por António Costa também elenca todos os estabelecimentos que têm de fechar portas.
 
O QUE PODE CONTINUAR ABERTO
1 - Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;
2 - Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
3 - Feiras e mercados (para venda de produtos alimentares);
4 - Produção e distribuição agroalimentar;
5 - Lotas;
6 - Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
7 - Actividades de comércio electrónico, bem como as actividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua actividade através de plataforma electrónica;
8 - Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
9 - Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
10 - Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
11 - Oculistas;
12 - Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
13 - Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
14 - Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
15 - Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das actividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
16 - Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
17 - Jogos sociais;
18 - Centros de atendimento médico-veterinário;
19 - Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
20 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
21 - Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
22 - Drogarias;
23 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
24 - Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;
25 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
26 - Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tractores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque; 
27 - Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
28 - Serviços bancários, financeiros e seguros;
29 - Actividades funerárias e conexas;
30 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
31 - Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
32 - Actividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
33 - Serviços de entrega ao domicílio;
34 - Máquinas de vending;
35 - Actividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa actividade, de acordo com decisão do Município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população; 
36 - Actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
37 - Actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
38 - Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;
39 - Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
40 - Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
41 - Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;
42 - Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
43 - Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de actividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem actividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como escolas de línguas e centros de explicações;
44 - Escolas de condução e centros de inspecção técnica de veículos;
45 - Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
46- Actividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
47- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos eléctricos;
48- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros;
49- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;
50- Outras unidades de restauração colectiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
51- Notários;
52- Actividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais; 
 
O QUE TEM DE FECHAR
1 - Actividades recreativas, de lazer e diversão:
- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
- Circos;
- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
- Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
- Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
 
2 - Actividades culturais e artísticas:
- Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;
- Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
- Bibliotecas e arquivos;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas;
- Galerias de arte e salas de exposições;
- Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.
 
3 - Actividades desportivas (salvo desportos ao ar livre e treino e competição de atletas profissionais):
- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Campos de tiro fechados;
- Courts de ténis, padel e similares fechados;
- Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Piscinas;
- Ringues de boxe, artes marciais e similares;
- Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;
- Velódromos fechados;
- Hipódromos e pistas similares fechados;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo fechadas;
- Estádios.
 
4 - Actividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo desportos ao ar livre e treino e competição de atletas profissionais, em contexto de treino;
- Provas e exibições náuticas;
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
 
5 - Espaços de jogos e apostas:
- Casinos;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
- Equipamentos de diversão e similares
- Salões de jogos e salões recreativos.
 
6 - Actividades de restauração:
- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
- Bares e afins;
- Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
- Esplanadas.
 
7 - Termas e spas ou estabelecimentos afins.
Modificado em sexta, 23 julho 2021 00:39
As medidas e restrições para novo confinamento
  • Medidas entram em vigor a partir de dia 15 de Janeiro (sexta-feira) às 00h00. Medidas serão revistas de 15 em 15 dias. "Seria iludir os portugueses dizer que tenho a esperança que em 15 dias possamos estar a aliviar estas medidas", revelou o Primeiro-Ministro, antecipando que as restrições devem vigorar por um mês;
  • Dever de recolhimento domiciliário semelhante ao de "Março e Abril" do ano passado. "Cada um de nós deve ficar em casa", salienta o Primeiro-Ministro António Costa;
  • Governo mantém em pleno funcionamento dos todos os estabelecimentos educativos, "como têm estado a funcionar até agora". Costa sublinhou a necessidade de "não voltar a sacrificar a actual geração de estudantes";
Questionado pelos jornalistas com a possibilidade de realização de testes, o Primeiro-Ministro anunciou uma "campanha de testes antigénio para detectar casos de infectados".
 
  • Teletralho obrigatório, com coimas agravadas em caso de incumprimento. "Tal como sucedeu durante os meses de Março e Abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa, acrescentando que “para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho".
  • Coimas previstas para a violação das normas relativas à pandemia (como não usar máscara na via pública) "são duplicadas";
  • A não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação (com coima a variar entre os 300 e os 800 euros);
  • Apoios vão ser alargados e as actividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao 'lay-off' simplificado. O reforço das medidas de apoio vai também abranger o sector social. Os detalhes sobre o reforço dos apoios às empresas serão apresentados quinta-feira, dia 14 de Janeiro, pelo Ministro da Economia;
  • Princípio da continuidade territorial assegurado. Voos entre o Continente e os Açores e Madeira permanecem sem restrições;
 
Onde pode ir / o que pode fazer
  • Eleitores podem sair para votar nos dias 17 e 24 de Janeiro;
  • Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio. Mercearias e supermercados abertos, mas com lotação limitada a cinco pessoas por 100 m2;
  • É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • Serviços públicos disponíveis mediante marcação prévia;
  • Tribunais mantêm-se abertos;
  • Funerais condicionados mas permitidos. A fixação de um limite máximo de presenças será determinada pela autarquia local que exerce os poderes de gestão do respectivo cemitério;
  • Será possível fazer exercício ao ar livre;
 
Onde não pode ir / o que não pode fazer:
  • Cabeleireiros e barbearias vão ter de encerrar;
  • Todos os eventos públicos são proibidos, com excepção às acções de campanha eleitoral e celebrações religiosas (de acordo com as normas da DGS);
  • Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos estarão encerrados. Os jogos das selecções nacionais e da 1ª divisão sénior não terão público;
  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas;
  • Equipamentos culturais voltam a ter de encerrar.

 

Modificado em quarta, 13 janeiro 2021 20:13
A partir do Palácio da Ajuda, em Lisboa, e após a reunião do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro António Costa revelou as medidas do novo Estado de Emergência, o novo desde que a pandemia assolou o nosso país, que vigorará entre as 00 horas desta sexta-feira, dia 15 de Janeiro, e as 23:59 horas de dia 30 de Janeiro.
 
Em conferência de imprensa, António Costa começou por salientar que este é o "momento mais perigoso", mas é também o momento de "esperança que será possível vencer a pandemia".
 
"Quando tivemos hoje mais 156 falecimentos, ontem mais 155, num total de 535 pessoas que morreram desde domingo, percebemos que estamos no momento mais perigoso" vincou.
 
O que "torna este momento mais difícil", acrescentou o Chefe de Governo, "é que a mesma a esperança que a vacina nos dá é a mesma que alimenta o relaxamento e torna mais perigosa a pandemia. Temos de parar isto".
 
Temos, por isso, de "regressar ao dever de recolhimento domiciliário tal como tivemos em Março e Abril quando travámos com sucesso a primeira vaga. A regra é ficar em casa".
 
António Costa lembrou que as excepções existem "porque não deixaremos de ir às compras e de trabalhar quando tivermos de ir trabalhar", mas a regra é o recolhimento domiciliário.
 
Excepções: as eleições e as escolas
O Governo determinou, para travar a progressão da Covid-19, que serão replicadas as "regras de Março e Abril", com duas excepções, nomeadamente no que diz respeito às eleições presidenciais e à manutenção das escolas em funcionamento.
 
Uma das excepções às regras adoptadas na primeira vaga prende-se com o "calendário democrático das eleições do próximo dia 24 de Janeiro", data em que os portugueses são chamados às urnas para eleger o próximo Presidente da República.
 
O Executivo priorizou ainda a "necessidade de não voltarmos a sacrificar a actual geração de estudantes, mantendo em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos como têm estado até agora".
 
A decisão de manter as escolas em funcionamento foi tomada depois de ouvir representantes de famílias, escolas e de "avaliar as consequências irrecuperáveis do processo educativo. Não podemos voltar a repetir a mesma regra".
 
Em matéria de teletrabalho, esta modalidade é "mesmo obrigatória sempre que possível" e, para assegurar o cumprimento desta medida, a sua violação será considerada "muito grave".
 
A violação das normas relativas às medidas de contenção da pandemia, como o uso de máscara na rua, acarretará coimas que são duplicadas para que haja uma mensagem "clara que é fundamental fazermos um esforço acrescido".
 
"Aqui estou a dar a cara"
António Costa lembrou que, quando foi anunciado o primeiro desconfinamento, alertou os portugueses que não teria "rebuço nem vergonha de voltar atrás, se e quando fosse necessário". Hoje, em Janeiro de 2021, "aqui estou a dar a cara, sem rebuço nem vergonha, a voltarmos onde estávamos em Abril passado. São as circunstâncias que o impõem".
 
No domínio económico, o Governo reconhece que a adopção das medidas aprovadas esta terça-feira em Conselho de Ministros terão impacto em diversos sectores.
 
Com efeito, anunciou António Costa, será "renovado e alargado" um conjunto de medidas económicas e "todas as actividades que são encerradas terão acesso automático ao lay-off simplificado".
 
No final da comunicação ao país, o Primeiro-Ministro lembrou que "a vida não tem preço e o preço que estamos a passar com esta pandemia é insuportável".
 
c/ Sapo
Modificado em quinta, 22 julho 2021 14:00
É urgente travar os números alarmantes de casos de Covid-19 em Portugal.
 
Por essa razão, o Governo deverá decretar confinamento geral esta quinta-feira, dia 10 de Janeiro. O Presidente da República admite que o aligeirar de medidas sanitárias no Natal falhou e não resta outra alternativa.
 
No debate das Presidenciais 2021, com a candidata Ana Gomes, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que “falei num pacto de confiança com os portugueses e o pacto de confiança não funcionou. É um facto e eu assumo essa responsabilidade, sem problema nenhum, por mim, pelo Governo, e por todos os que intervieram. Agora temos é de olhar para o futuro e em relação ao futuro eu penso que não há alternativa ao confinamento geral”.
 
A decisão só será tomada depois da reunião de terça-feira, com os especialistas de saúde, no Infarmed, onde Presidente da República, Governo e candidatos presidenciais vão saber em pormenor a situação epidemiológica do país.
 
Quarta-feira a Assembleia da República aprova a autorização para que Marcelo Rebelo de Sousa assine um novo Estado de Emergência. Nesse mesmo dia há Conselho de Ministros onde serão decretadas as medidas concretas do novo confinamento.
 
É um confinamento muito próximo daquele que existiu durante os meses de Março e Abril, garantindo, em principio, que não fecharemos nada que não tivesse sido fechado. A verdade é que cada um de nós deve tomar medidas desde já. Não é necessário ficarmos à espera que saia um novo decreto, quando sabemos que face a estes números é nossa obrigação protegermo-nos” disse a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa.
 
A maioria do comércio vai fechar. Os restaurantes deverão funcionar em regime de take-away. Farmácias e supermercados estarão abertos, com a garantia de que não irão faltar bens essenciais.
 
Mas haverá algumas diferenças neste confinamento, desde já porque no dia 24 de Janeiro prevê-se liberdade de circulação para votar nas Presidenciais.
 
Por decidir está ainda se o ensino será presencial. Igualmente durante o debate para as Presidenciais, com Ana Gomes, na RTP, Marcelo Rebelo de Sousa salientou que “o grupo de menor risco é o das escolas”. O Presidente da República afirmou ainda que “essa matéria ainda vai ser ponderada. Não está decidida”.
 
O Primeiro-Ministro António Costa já disse que a intenção é manter as escolas abertas. O Governo considera que os alunos estão em segurança sanitária nas aulas e desta forma não prejudicam as aprendizagens.
 
Falta saber, ao certo, quanto tempo irá durar o novo confinamento. 
 
c/ Maria Viegas - TVI
Modificado em quinta, 22 julho 2021 10:57

Segundo foi anunciado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), no boletim epidemiológico desta sexta-feira, há 466709 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus em Portugal. Registam-se assim mais 10176 casos do que os registados na passada quinta-feira. Há actualmente 98938 casos activos de Covid-19 no nosso país (mais 5578 casos registados em relação ao dia de ontem) e subiu para os 360181 o número de casos de pessoas que já recuperaram da doença provocada pelo novo coronavírus (mais 4480 pessoas recuperadas que os registos no dia anterior).

 

Dos casos confirmados, há 3451 pessoas internadas em unidades de saúde (registam-se assim mais 118 internamentos do que aqueles que se verificavam no dia de ontem), e desses estão 536 internados em unidades de cuidados intensivos (estão assim internadas mais 22 pessoas em relação ao que se verificava no dia anterior).
 
Neste momento há 109161 casos a serem acompanhados com contactos de vigilância pelas autoridades (mais 5390 casos registados em relação ao dia de ontem). 
 
Estão já confirmadas no nosso país 7590 mortes. Nas últimas 24 horas morreram 118 pessoas no nosso país, mortes essas que se registaram 34 na região Norte, 44 na região de Lisboa e Vale do Tejo, 26 na região Centro, nove na região Alentejo, três na região do Algarve e duas na Região Autónoma da Madeira. 
 
 
 

 

A região Norte do país continua a ser a região com mais casos de infectados com Covid-19 em Portugal, registando 228926 casos, mais 2969 casos que os registados no dia anterior. Segue-se a região de Lisboa e Vale do Tejo com 152634 casos confirmados até ao momento, mais 4291 que os verificados na passada quinta-feira. A região Centro regista 57486 casos, mais 1963 casos que os registados no dia anterior, e o Algarve vê subir para os 9584 o número de casos confirmados de infecção na região, mais 400 casos que os verificados no boletim anterior. A Região Autónoma da Madeira vê subir para os 1970 o número de casos de infectados na região, registando-se mais 65 pessoas infectadas do que no boletim do dia de ontem, enquanto que a Região Autónoma dos Açores vê subir para os 2287 o número de casos confirmados de infecção na região, registando-se mais 55 pessoas infectadas do que no dia anterior. No Alentejo o número de casos de pessoas infectadas com Covid-19 quase que ultrapassa a barreira dos 14 mil, cifrando-se nesta sexta-feira nos 13822, registando-se assim mais 433 casos que os verificados no relatório do dia de ontem.
 
 
A pandemia de Covid-19 já matou pelo menos 1.909.587 pessoas em todo o mundo desde que a China anunciou em Dezembro de 2019 o aparecimento do novo coronavírus, indicou a agência France-Presse.
 
Mais de 88.650.008 casos de infecção foram diagnosticados até agora em 196 países e territórios, sendo que pelo menos 63.737.777 pessoas são consideradas curadas.
 
Este balanço foi realizado a partir de dados recolhidos pelas delegações da AFP junto das autoridades nacionais competentes e de informações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
 
 
 
Modificado em sexta, 08 janeiro 2021 14:57

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