
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou, por violência doméstica contra a mulher, a dois anos e meio de prisão com pena suspensa, um homem de 32 anos, anteriormente absolvido em Reguengos de Monsaraz.
MINISTÉRIO PÚBLICO ANUNCIA DECISÃO QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO
Em comunicado publicado no sítio da Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, consultado pela LUSA, o Ministério Público (MP) anunciou, esta segunda-feira, 7 de Setembro, a decisão do TRE, cujo acórdão é de 14 de Julho e que já transitou em julgado.
Na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação de Évora reverteu a sentença de absolvição do Tribunal de Reguengos de Monsaraz, proferida em Novembro de 2025.
CONDENAÇÃO INCLUI PAGAMENTO DE 5 MIL EUROS À VÍTIMA
O homem, absolvido em 1ª instância, foi agora condenado pelo Tribunal da Relação de Évora a dois anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica agravado contra a mulher, de 25 anos, assim como ao pagamento de cinco mil euros à vítima.

“A suspensão decretada fica sujeita a regime de prova e ainda à obrigação de frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica“, acrescentou o Ministério Público.
HOMEM FICA PROIBIDO DE CONTACTAR A VÍTIMA
Além disso, o homem terá de manter-se afastado da vítima, da sua residência e local de trabalho, estando proibido de a contactar “por qualquer meio“, com excepção do estritamente necessário “ao exercício das responsabilidades parentais” relacionadas com o filho menor de ambos.
TRE CONSIDERA QUE VALORAÇÃO DA PROVA FOI “MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM”
De acordo com o acórdão, citado pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação de Évora considerou que a valoração que o Tribunal de Reguengos de Monsaraz efectuou, no julgamento, dos testemunhos e declarações “é manifestamente contrária às regras da experiência comum e ultrapassa qualquer parâmetro de razoabilidade“.
“A fundamentação que o julgador exarou na sentença recorrida revela que a prova foi sujeita a uma errada apreciação, que é notória, sendo que as razões que expôs para motivar o percurso de valoração probatória que efectuou, não permitem conferir qualquer suporte racional e lógico à dúvida razoável a que diz ter chegado“, pode também ler-se no acórdão.
ABSOLVIÇÃO INICIAL BASEOU-SE EM FALTA DE CREDIBILIDADE ATRIBUÍDA À VÍTIMA
O Ministério Público referiu que, na 1ª instância, a absolvição proferida foi “sustentada no reconhecimento da falta de credibilidade do depoimento da vítima em contraponto com as declarações do arguido“.
JUÍZES DESEMBARGADORES SUBLINHAM QUE MAIORIA DAS AGRESSÕES NÃO TEM TESTEMUNHAS OCULARES
Mas, segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, “nada obsta a que a convicção se forme exclusivamente com base no depoimento de uma única testemunha“, já que o mesmo, “como qualquer meio de prova oral, está sujeito ao princípio da livre apreciação“.
“Não existe fundamento válido que sustente a ideia de que o tribunal não se pode convencer apenas com base nas declarações da ofendida, sabendo nós que a maioria dos actos de agressão, em matéria de violência doméstica, não tem testemunhas oculares, ocorrendo no lado mais privado da vida das pessoas“, disseram os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora.
com LUSA | Imagem: DR

