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IUC deixa de ser pago no mês da matrícula: conheça as novas datas

O modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar a partir de 2027, data em que produz efeitos o Decreto-Lei nº 161/2026, publicado esta terça-feira em Diário da República. A norma acaba com o pagamento do imposto no mês da matrícula do veículo – regra que se mantém em vigor durante 2026 – e introduz datas fixas de liquidação, fraccionadas consoante o valor devido.

NOVO CALENDÁRIO A PARTIR DE 2028

Segundo o diploma, a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado de acordo com as seguintes regras:

  • Valor até 100 euros: pagamento integral até final de Abril;
  • Valor superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: pagamento em duas prestações, em Abril e Outubro;
  • Valor superior a 500 euros: pagamento em três prestações, em Abril, Julho e Outubro.

PERÍODO TRANSITÓRIO EM 2027

Para evitar que os contribuintes tenham de pagar, num curto espaço de tempo, o IUC referente a 2026 e a 2027, o Decreto-Lei prevê um regime transitório, válido apenas durante esse ano:

  • Valor igual ou inferior a 500 euros: pagamento numa única prestação, em Outubro;
  • Valor superior a 500 euros: pagamento em duas prestações, em Julho e Outubro, “sem prejuízo da opção pelo pagamento integral no mês de Julho”.

O regime transitório prevê ainda que os proprietários possam requerer a anulação da liquidação do IUC de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículos das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano, desde que antes da data de aniversário da matrícula.

OBJECTIVOS DA ALTERAÇÃO

No texto do Decreto-Lei, o Governo justifica a mudança com a promoção do “cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária”, bem como com a prevenção de “situações suscetíveis de penalizar o contribuinte”.

O Executivo sustenta que as alterações reforçam “a previsibilidade, a transparência e a eficiência do sistema tributário, promovendo uma relação mais equilibrada entre a administração fiscal e os contribuintes”.

O diploma garante ainda, segundo o Governo, a “neutralidade fiscal da medida”, assegurando, designadamente através da disposição transitória, que as novas regras “não acarretarão qualquer esforço financeiro acrescido para o contribuinte”.

PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO E ISENÇÕES

O Decreto-Lei esclarece que o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil, excepto no ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, caso em que o período se inicia na data da matrícula e termina a 31 de Dezembro desse ano. Quando o período de tributação não corresponde ao ano civil, aplica-se uma isenção proporcional ao número de meses completos decorridos entre 1 de Janeiro e a data da matrícula ou registo.

O diploma altera também as regras de isenção para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, relativamente a veículos das categorias A, B e E: a isenção de IUC de que beneficiavam até agora em relação a um veículo por ano passa a estar limitada a um montante anual máximo de 240 euros.

PROCESSO LEGISLATIVO

A autorização legislativa que permitiu ao Governo alterar o modelo de pagamento do IUC foi aprovada na Assembleia da República em 17 de Abril, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, Livre e JPP, e a abstenção do CHEGA, PCP, BE e PAN.

com LUSA | Imagem: DR

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