
O Parlamento aprovou esta sexta-feira o alargamento a todo o território nacional da gratuitidade dos transportes públicos para antigos combatentes, bem como para as respectivas viúvas ou viúvos.
O texto final, que resultou de um projecto de lei apresentado pelo CHEGA e alterado por uma proposta do PSD, foi aprovado em votação final global no último plenário da actual sessão legislativa. A iniciativa recebeu os votos favoráveis de todos os partidos, com excepção do PCP e do Livre, que se abstiveram.
FIM DO LIMITE DE 32 QUILÓMETROS
O objectivo da medida é assegurar que os ex-combatentes possam utilizar gratuitamente os transportes públicos em todo o país, através da articulação entre o Governo e as diferentes autoridades de transportes.

Até agora, o regime de gratuitidade abrangia passes metropolitanos, passes municipais e títulos baseados em assinaturas de linha entre uma origem e um destino específicos. Nesta última modalidade, o benefício estava limitado a deslocações até 32 quilómetros a partir da residência habitual do beneficiário. O alargamento agora aprovado pretende eliminar estas limitações territoriais, permitindo que o regime seja aplicado em todo o território nacional.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS OPERADORES
Durante a discussão parlamentar foi aprovada uma proposta do PSD que prevê a criação de um mecanismo de compensação financeira aos operadores de transportes. O valor deverá ser calculado com base na validação e na utilização efectiva dos passes pelos beneficiários, seguindo critérios de eficiência da despesa pública, proporcionalidade e boa gestão financeira. A definição deste mecanismo será uma das condições necessárias para a aplicação prática da medida.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, tinha anunciado, em 29 de Maio, a intenção do Governo de alargar a gratuitidade dos transportes públicos para antigos combatentes a todo o país, explicando na altura que seria necessário alterar previamente o actual modelo de financiamento.
Na Comissão Parlamentar de Defesa estiveram também previstos projectos de resolução apresentados pelo PSD e CDS-PP e pelo JPP, mas as iniciativas foram retiradas por terem objectivos semelhantes aos do texto que acabou aprovado. O projecto de lei tinha sido aprovado na especialidade, em 8 de Julho, com os votos favoráveis do PSD, PS, CHEGA e JPP.
ENTRADA EM VIGOR AINDA NÃO É IMEDIATA
A aprovação parlamentar não significa, contudo, que o novo regime fique imediatamente disponível. A entrada em vigor e a aplicação efectiva dependerão da conclusão do processo legislativo, da regulamentação necessária e da criação do mecanismo de financiamento.

