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“Não vai voltar a desfrutar da liberdade”: pai que matou filho a tiro condenado a 23 anos

O Tribunal de Beja condenou a penas de prisão, de 23 e nove anos, respectivamente, um homem acusado do homicídio do filho e o irmão da vítima mortal. O crime ocorreu há um ano, no concelho de Moura.

Na leitura do acórdão, que decorreu na manhã da passada terça-feira, 2 de Junho, o Presidente do Colectivo de Juízes explicou que o arguido mais velho foi condenado a 22 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado agravado de um filho, e a dois anos por detenção de arma proibida, o que dá, em cúmulo jurídico, 23 anos de prisão.

Já o outro arguido, seu filho e irmão da vítima, foi considerado cúmplice do homicídio qualificado agravado, sentenciado a nove anos de prisão, sendo absolvido dos restantes crimes pelos quais respondeu em Tribunal.

O caso remonta a 10 de Junho de 2025, ocorrido num acampamento em Baldio das Ferrarias, na Amareleja, concelho de Moura, durante uma discussão entre a vítima e o irmão arguido, por causa de um negócio de uma égua.

Naquele dia, segundo o Ministério Público (MP), o pai, de 68 anos, disparou uma espingarda, atingindo o filho, de 45 anos, no abdómen, o que lhe provocou a morte, enquanto o arguido mais novo, de 35 anos, incentivou o progenitor a disparar contra o irmão.

Na sessão da passada terça-feira, o Juiz revelou ainda que, de acordo com o acórdão, os dois arguidos terão de pagar um total de 195 mil euros de indemnização à família da vítima mortal, que inclui a mulher com quem vivia em união de facto e os vários filhos.

Este julgamento arrancou a 7 de Maio. O pai da vítima mortal confessou logo a autoria do homicídio qualificado agravado de que vinha pronunciado – a par da detenção de arma proibida – e procurou ilibar o filho arguido no processo, pronunciado como coautor daquele crime.

Na altura, o homem alegou que estava embriagado no dia do crime e que o disparo de caçadeira contra o filho foi acidental, e manifestou arrependimento, afirmando: “Um pai que mata um filho não merece ser preso, merece ser enforcado”.

Após divulgar a pena de prisão aplicada, o Presidente do Colectivo de Juízes disse-lhe não saber se um pai que mata o filho “merece ou não ser enforcado”, mas, no seu caso, não vai voltar a desfrutar da liberdade.

O Tribunal considerou provado que o tiro foi feito a curta distância e não foi acidental – o pai, que não estava bêbado, segundo várias testemunhas, disse que a caçadeira só disparou ao terceiro cartucho inserido “no cano bom”, não tendo também a vítima mortal agarrado nos canos da arma.

O Juiz apontou contradições ao homem, por ter dito em julgamento que “a morte de um filho faz doer o coração”, mas, depois, ter afirmado que “morreu, morreu”.

No acórdão, o Tribunal passou de coautor para cúmplice do homicídio qualificado agravado o outro arguido e considerou que, em vez de incentivar o pai a disparar a arma, poderia ter evitado os acontecimentos.

Se em vez de dizer [ao seu pai] ‘dispara’ tivesse dito ‘baixa lá a arma que esta discussão é entre nós’, isto não tinha acontecido”, sublinhou o Juiz.

Armindo Silva, advogado do arguido mais novo, disse à LUSA que ainda vai analisar o acórdão e só depois o seu cliente decidirá se interpõe recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE).

Pedro Pestana, advogado do pai da vítima mortal, prometeu recorrer e afiançou ter “sinceras esperanças” de anular o próprio julgamento, uma vez que, antes de este começar e após a decisão instrutória, recorreu para o TRE para solicitar que houvesse Tribunal de Júri e essa decisão “ainda está pendente”.

O Juiz do Tribunal de Beja considerou que eu deveria ter interposto esse recurso antes da decisão instrutória, mas não é isso que está na lei. Por isso, acredito que ainda posso anular este julgamento”, frisou.

Os dois arguidos deste caso, que fugiram após o ocorrido, sendo depois capturados, estão em prisão preventiva desde o ano passado – o pai da vítima mortal desde 13 de Junho e o irmão desde 7 de Agosto.

Imagem: DR

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