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PR promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade mas desejava maior consenso

O Presidente da República promulgou este domingo, 03 de Maio, o decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, CHEGA, IL e CDS-PP, mas desejava que o mesmo tivesse assente “num maior consenso“, sem “marcas ideológicas do momento“.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro reafirma o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria “assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais” distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento“.

Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível protecção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação“, lê-se na nota.

Este decreto foi aprovado no Parlamento em 01 de Abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, CHEGA, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém, em 13 de Abril. O Presidente da República tinha até ao dia de ontem, 3 de Maio, para o promulgar ou vetar.

O Presidente da República defendeu ainda que é preciso garantir que os processos pendentes não são afectados pela revisão da Lei da Nacionalidade, o que no seu entender constituiria uma quebra de confiança no Estado, interna e externamente.

Esta posição de António José Seguro consta da nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet em que anunciou a promulgação do decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade.

O Presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são – efectivamente – afectados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo“, lê-se na nota.

Nesta mensagem, o Chefe de Estadoassinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afectada pela morosidade do Estado“.

com LUSA | Imagem: DR

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