
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o Presidente e a Directora Executiva da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas (ABORO), em Ferreira do Alentejo, por alegado abuso de poder, revelou fonte judiciária.
Em comunicado publicado na página de internet do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Évora, o MP anunciou ter deduzido acusação contra o Presidente e a Directora Executiva de “uma Associação Cooperativa de Direito Público localizada na zona do Baixo Alentejo”.
Segundo o comunicado consultado pela LUSA, o MP imputa a estes dois arguidos a prática, em co-autoria, do crime de abuso de poder.
Apesar de a instituição em causa não ser mencionada, fonte judiciária revelou tratar-se da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas, situada no concelho de Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja.

A ABORO, pode ler-se no site da própria instituição, “é uma associação privada de direito público” e é concessionária das 1ª e 2ª fases do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas, a partir da barragem do mesmo nome.
De acordo com a acusação do MP, entre 2 de Dezembro de 2016 e 30 de Abril de 2020, o Presidente e a Directora Executiva da ABORO terão conseguido “desviar” quase 405 mil euros.
O inquérito, dirigido pelo DIAP de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (PJ), investigou “a actuação dos arguidos no âmbito de um esquema que teve por objectivo a realização de obras nas instalações da associação“, é referido no comunicado.
Segundo o MP, estas obras terão sido efectuadas “com utilização de mão-de-obra desta [associação] e maquinaria através de uma sociedade comercial da qual um dos arguidos é o sócio-gerente”.
“Na realização do plano criminoso, os arguidos utilizaram ainda uma terceira sociedade comercial” com o propósito da emissão de “facturas correspondentes à realização das obras com o fornecimento de material e maquinaria”.
Desta forma, “viabilizando a aprovação e o pagamento de facturas à revelia dos sócios da associação, da contabilidade ou de terceiros”, pode ler-se.
E conseguiram, assim, “fazer coisa sua os valores correspondentes à diferença entre o preço dos serviços realizados e material afectado face àquele que realmente foi pago pela associação”, argumentou o MP.
Graças ao alegado esquema, “os arguidos conseguiram assim fazer sua a quantia de 404.977,50 euros, a qual foi objecto de pedido de declaração de perda directa de vantagens a favor do Estado pelo Ministério Público”, na acusação agora deduzida, pode ler-se ainda no comunicado.
O MP informou que decorre o prazo para apresentação do requerimento para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum, com intervenção do tribunal colectivo.
A ABORO foi constituída em Fevereiro de 1987 e, desde Março de 1991, é responsável pela Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas – 1ª Fase, tendo a 2ª Fase, também conhecida como Infraestrutura 12, sido construída no âmbito do projecto do Alqueva e entrado em funcionamento em Fevereiro de 2004.
com LUSA | Imagem: DR

