
De acordo com uma publicação partilhada na página da Presidência da República, foi promulgado o decreto da Assembleia da República que altera o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril.
No dia 12 de Dezembro, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, um projecto de lei do PSD que propunha alterar o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, fixando em 20 anos o limite máximo de antiguidade dos veículos que prestam serviço de transporte de crianças e jovens, acima dos 16 anos previstos no regime em vigor e prorrogados, desde 2021, até aos 18 anos através de regimes excepcionais.
O diploma foi aprovado com a abstenção da IL, PAN, JPP, Livre e do deputado socialista Pedro Delgado Alves, e o apoio dos restantes grupos parlamentares.

Em Fevereiro de 2025, o Parlamento já tinha discutido um projecto de lei semelhante, proposto pelo mesmo partido, que baixou à Comissão Parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, mas nunca chegou à votação final global devido à queda do Governo.
Na altura, o PSD propunha aumentar o limite da antiguidade dos veículos para 25, recuando agora para 20 anos, uma alteração que o deputado social-democrata Bruno Faria considerou ser “equilibrada e sustentável“, permitindo uma gestão mais realista do parque automóvel, tendo em conta os entraves financeiros dos municípios e entidades do sector social que dificultam a renovação das frotas.
Durante o debate, a oposição admitiu a necessidade de flexibilizar a lei, para não pôr em causa a continuidade da prestação dos serviços de transporte de crianças e jovens, mas deixou alertas quanto à necessidade de garantir a segurança e de apoiar financeiramente as instituições.
com LUSA | Imagem: Rita Franca

