

Procurando clarificar a sua posição perante a opinião pública, as Juntas de Freguesia de Santo Amaro e de Cano, ambas no concelho de Sousel, emitiram esclarecimentos públicos na sequência da divulgação do acórdão judicial que condenou quatro ex-autarcas por peculato de uso.
Santo Amaro assume factos mas distingue mandatos
A Junta de Freguesia de Santo Amaro confirmou que o acórdão proferido a 3 de Fevereiro pelo Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre, diz respeito a “factos ocorridos em mandato anterior, no contexto do período pandémico, envolvendo o executivo então em funções“.
Em comunicado, a autarquia sublinha que, de acordo com a decisão judicial, as verbas em causa foram utilizadas para dar resposta a necessidades da freguesia, sem qualquer benefício pessoal ou de terceiros, tendo o tribunal considerado que os procedimentos adoptados “não observaram integralmente o enquadramento legal aplicável“, razão pela qual foi aplicada pena de multa.
O executivo actual faz questão de salientar que “não está em causa enquanto órgão” e que os factos objecto do acórdão não dizem respeito à sua actuação. Segundo o comunicado, desde o início do mandato, o actual executivo “tem vindo a reforçar os procedimentos de controlo, transparência e legalidade, assegurando uma gestão rigorosa e responsável dos recursos públicos“.
A Junta de Freguesia de Santo Amaro refere ainda que o acórdão não transitou em julgado, podendo ser objecto de recurso, e reitera o seu “compromisso com a confiança da população, com a boa governação e com o cumprimento escrupuloso da lei“.
Cano nega qualquer envolvimento
Já a Junta de Freguesia de Cano emitiu um esclarecimento público para se distanciar totalmente do caso, afirmando que “não tem qualquer ligação aos factos descritos, nem aos intervenientes mencionados“.
Em comunicado, a autarquia de Cano lamenta “qualquer confusão que possa ter sido gerada” e reafirma que a instituição “continua totalmente focada no trabalho em prol da comunidade“.
O executivo faz questão de sublinhar que a Junta de Freguesia de Cano “pauta a sua actuação por princípios de legalidade, transparência e rigor na gestão dos recursos públicos“, apelando à população para que “não associe Cano a estas notícias“.
Ambos os esclarecimentos foram divulgados esta sexta-feira, 6 de Fevereiro, poucas horas após a divulgação pública do acórdão, que o Ardina do Alentejo oportunamente aqui noticiou, que condenou quatro ex-autarcas de uma junta de freguesia do concelho de Sousel, a penas de multa entre os 480 e os 960 euros, pela prática de um crime de peculato de uso durante o período pandémico.
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