

O Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre condenou, por acórdão de 3 de Fevereiro, quatro ex-autarcas que exerceram funções numa Junta de Freguesia do concelho de Sousel, pela prática de um crime de peculato de uso. As penas de multa aplicadas variam entre os 480 e os 960 euros.
O colectivo de juízes deu como provado que os arguidos utilizaram dinheiro da autarquia durante o período pandémico, tendo aplicado as verbas em necessidades da freguesia, embora sem seguir os procedimentos legais adequados.
De acordo com a decisão judicial, “não ficou demonstrado que os arguidos tenham agido em proveito pessoal ou de terceiros, uma vez que todo o dinheiro reverteu efectivamente para satisfazer necessidades da freguesia“.
Em tribunal, os quatro ex-autarcas confirmaram os factos, justificando as suas acções com as dificuldades sentidas durante a pandemia. Segundo a defesa, “a falta de informação, a ausência de apoios de outras entidades públicas e as dificuldades em obter documentos – nomeadamente facturas e recibos de quem prestava serviços – levaram-nos a tomar a decisão de alocar verbas às necessidades locais através de um procedimento irregular: inscreveram as despesas como apoio a sociedades recreativas, quando na verdade se destinavam a outros fins“.
Tendo em consideração que os arguidos não possuem antecedentes criminais, bem como a admissão dos factos e o arrependimento demonstrado em tribunal, o colectivo de juízes entendeu como adequada e suficiente a aplicação de penas de multa, afastando outras sanções mais gravosas.
O caso remonta ao período da pandemia de COVID-19, uma época marcada por dificuldades administrativas e logísticas em todo o país, particularmente nas autarquias de menor dimensão.
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