• 965728026
  • info@ardinadoalentejo.pt
  • Estremoz - Alentejo - Portugal

Presidenciais – São 11 candidatos, mas boletim de voto terá 14 nomes

Quando os eleitores portugueses entrarem na cabine de voto para escolherem o próximo Presidente da República vão encontrar 14 nomes mas só 11 é que podem mesmo chegar a Belém.

É um erro repetido. Há cinco anos também houve um candidato a mais mas cinco anos não foram suficientes para evitar que o problema se repetisse.

Isto não pode ser assim. Há um tribunal que decide que só há 11 candidatos e há uma instância do Ministério da Administração Interna que manda imprimir um boletim de voto com 14 candidatos. Acham isto normal? Eu não acho”, refere o candidato apoiado pelo PS, António José Seguro.

Para o candidato apoiado pelo PSD, Luís Marques Mendes, esta situação “é um sintoma de desleixo da parte do Estado. Acho inqualificável. Acho lamentável. Então o Tribunal Constitucional diz que há 11 candidatos em condições de disputar a eleição e depois no boletim de voto aparecem 14? Isto é desleixo da parte do Estado”.

O candidato presidencial Henrique Gouveia e Melo assevera acreditar “nas instituições. As instituições não devem fazer erros que confundam o eleitor. Eu acredito piamente que a instituição vai fazer o seu trabalho e vai evitar esse erro”.

Mas já é tarde demais para se evitar esse erro. A questão é mesmo legal. O Tribunal Constitucional já excluiu três candidaturas mas como os candidatos que foram excluídos ainda podem reclamar, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não os consegue retirar já dos boletins que vão ter que começar a ser distribuídos.

A questão é quando é que se deve começar a fazer o processo de produção dos boletins de voto. Há um conjunto de datas que obrigam a que não se possa esperar mais nomeadamente para todos os eleitores internados ou detidos que tenham requerido o voto antecipado, esses boletins têm de ser enviados no dia 1 de Janeiro, o mais tardar, é o prazo estipulado pela lei”, refere à SIC Notícias, André Wemans, porta voz da CNE.

Assim, não vale a pena votar em Ricardo Sousa, nem em Joana Amaral Dias, nem em José Cardoso, respectivamente 1º, 4º e 6º nomes a constar no boletim de voto.

Ter nos boletins de voto cidadãos cujas candidaturas não foram admitidas pelo Tribunal Constitucional, então qualquer cidadão que pegue num caixote e o entregue no Tribunal Constitucional consta do boletim de voto”, salienta António Filipe, o candidato presidencial apoiado pelo PCP.

Se o problema é de prazos, alterem-se os prazos. Se o problema é de procedimentos, alterem-se os procedimentos. Mas reparem que ter no boletim de voto nomes de pessoas que não se candidatam é um absurdo”, refere a candidata apoiada pelo BE, Catarina Martins.

Estamos aqui preocupados com o boletim de voto que vai ser presente aos portugueses em todo o Mundo, na primeira volta, mas ninguém está a discutir como é que vão ser presentes os boletins de voto da segunda volta aos portugueses que estão no estrangeiro. Porque entre o imprimir os novos boletins, de onde constará certamente o meu nome, e até fazê-los chegar aos consulados um pouco em todo o Mundo, é uma operação logística com bastante significado” salienta o candidato apoiado pela IL, João Cotrim de Figueiredo.

Os votos nos candidatos excluídos vão ser considerados nulos. com SIC | Imagem: Pedro Correia

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *