

Segundo um decreto-lei recentemente publicado, o Conselho Directivo de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vai passar a ter cinco vice-presidentes indicados pelo Conselho de Ministros.
Em 2020, as cinco CCDR portuguesas (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) tiveram o seu primeiro sufrágio, indirecto, através de colégios eleitorais regionais compostos por eleitos locais, quando antes os dirigentes eram nomeados directamente pelo Governo.
Além dos presidentes de câmara, de assembleias municipais e de juntas de freguesia, os vereadores e deputados municipais terem passado a eleger o presidente destes organismos regionais, um colégio constituído apenas pelos chefes dos executivos municipais ficou responsável por escolher um dos dois vice-presidentes (cabendo a escolha do outro “vice” a elementos do conselho da região que não sejam representantes de autarquias).
“Além do presidente e dos vice-presidentes eleitos, o Conselho Directivo de cada CCDR, passa a integrar ainda cinco vice-presidentes designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura e agricultura, ouvindo o presidente da CCDR“, determina o Governo PSD/CDS-PP no decreto-lei agora publicado, e que foi aprovado em Conselho de Ministros, a 28 de Novembro.
O documento altera o decreto-lei de 2023 que estabelece a orgânica das CCDR, convertendo-as então em institutos públicos (IP).
O Conselho Directivo passa, assim, a ter sete vice-presidentes, os quais “exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente ou pelo Conselho Directivo“, além de coordenarem os departamentos da respectiva área sectorial.
“Os serviços centrais dos ministérios a que respeitam as várias áreas sectoriais articulam a sua acção funcional e transmitem as respectivas orientações aos serviços operativos correspondentes das CCDR, através do respectivo vice-presidente“, é referido no diploma.
Depois de já terem sido dados, anteriormente, “poderes de superintendência e tutela” relativamente a cada CCDR ao Ministério da Agricultura e Pescas – o primeiro a poder nomear um vice-presidente – e ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sua área de actuação, é agora também reconhecida “uma coordenação directa e articulada das áreas da saúde, ambiente e cultura“.
Na saúde, em particular, o novo decreto-lei atribui às comissões de coordenação “um papel activo no planeamento regional de saúde pública, no planeamento de infra-estruturas e equipamentos de saúde e na articulação entre políticas regionais e o Serviço Nacional de Saúde“, no âmbito da extinção das Administrações Regionais de Saúde.
Na saúde, em particular, o novo decreto-lei atribui às comissões de coordenação “um papel activo no planeamento regional de saúde pública, no planeamento de infra-estruturas e equipamentos de saúde e na articulação entre políticas regionais e o Serviço Nacional de Saúde“, no âmbito da extinção das Administrações Regionais de Saúde.
Com este diploma o Governo corrige uma diferenciação na lei quanto à composição do Conselho Directivo da CCDR Algarve, igualando assim o número de membros de todas as comissões.
As CCDR – para as quais volta a haver eleições indirectas a 12 de Janeiro – são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respectivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.
com LUSA | Imagem: DR
