As medidas e restrições para novo confinamento
- Medidas entram em vigor a partir de dia 15 de Janeiro (sexta-feira) às 00h00. Medidas serão revistas de 15 em 15 dias. "Seria iludir os portugueses dizer que tenho a esperança que em 15 dias possamos estar a aliviar estas medidas", revelou o Primeiro-Ministro, antecipando que as restrições devem vigorar por um mês;
- Dever de recolhimento domiciliário semelhante ao de "Março e Abril" do ano passado. "Cada um de nós deve ficar em casa", salienta o Primeiro-Ministro António Costa;
- Governo mantém em pleno funcionamento dos todos os estabelecimentos educativos, "como têm estado a funcionar até agora". Costa sublinhou a necessidade de "não voltar a sacrificar a actual geração de estudantes";
Questionado pelos jornalistas com a possibilidade de realização de testes, o Primeiro-Ministro anunciou uma "campanha de testes antigénio para detectar casos de infectados".
- Teletralho obrigatório, com coimas agravadas em caso de incumprimento. "Tal como sucedeu durante os meses de Março e Abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa, acrescentando que “para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho".
- Coimas previstas para a violação das normas relativas à pandemia (como não usar máscara na via pública) "são duplicadas";
- A não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação (com coima a variar entre os 300 e os 800 euros);
- Apoios vão ser alargados e as actividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao 'lay-off' simplificado. O reforço das medidas de apoio vai também abranger o sector social. Os detalhes sobre o reforço dos apoios às empresas serão apresentados quinta-feira, dia 14 de Janeiro, pelo Ministro da Economia;
- Princípio da continuidade territorial assegurado. Voos entre o Continente e os Açores e Madeira permanecem sem restrições;
Onde pode ir / o que pode fazer
- Eleitores podem sair para votar nos dias 17 e 24 de Janeiro;
- Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio. Mercearias e supermercados abertos, mas com lotação limitada a cinco pessoas por 100 m2;
- É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Serviços públicos disponíveis mediante marcação prévia;
- Tribunais mantêm-se abertos;
- Funerais condicionados mas permitidos. A fixação de um limite máximo de presenças será determinada pela autarquia local que exerce os poderes de gestão do respectivo cemitério;
- Será possível fazer exercício ao ar livre;
Onde não pode ir / o que não pode fazer:
- Cabeleireiros e barbearias vão ter de encerrar;
- Todos os eventos públicos são proibidos, com excepção às acções de campanha eleitoral e celebrações religiosas (de acordo com as normas da DGS);
- Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos estarão encerrados. Os jogos das selecções nacionais e da 1ª divisão sénior não terão público;
- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas;
- Equipamentos culturais voltam a ter de encerrar.